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Regras da Anatel para “grandes chamadores” começam em novembro
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Regras da Anatel para “grandes chamadores” começam em novembro

Publicado em 20 de outubro de 2025 às 18:16

2 min de leitura

Regras da Anatel para “grandes chamadores” começam em novembro • Anatel exigirá a autenticação de chamadas feitas por quem realiza mais de 500 mil ligações por mês, a partir de novembro de 2025.

• A medida visa combater principalmente o spoofing e melhorar a transparência nas chamadas de telemarketing.

• As novas normas envolvem 28 operadoras de telecomunicações.

Em novembro, operadoras de telecomunicações terão que autenticar as ligações feitas por “grandes chamadores”, que são pessoas físicas ou organizações que realizam mais de 500 mil chamadas por mês. Trata-se de uma medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de combate ao problema das chamadas abusivas que tanto atormenta os brasileiros.

Essa obrigação faz parte das regras que a Anatel publicou na edição desta segunda-feira (20/10) do Diário Oficial da União. Elas entram em vigor em 1º de novembro e valem até 31 de outubro de 2028.

O processo de autenticação consiste em um procedimento que verifica se a chamada é feita de um número que, de fato, pertence à pessoa física ou jurídica que realiza a chamada. Essa medida visa coibir práticas como a do spoofing, usada para mascarar ligações fraudulentas que se passam por organizações legítimas.

Quando a autenticação é feita, confirmando que a chamada é legítima, a pessoa que recebe a ligação poderá ver um símbolo de checagem ao lado do número chamador.

As regras estabelecidas pela Anatel também determinam que grandes chamadores que não participarem do processo de autenticação sejam notificados.

A pessoa física ou jurídica que for notificada e não adotar o sistema de autenticação em até 30 dias ficará impedida de fazer novas chamadas.

As novas regras são válidas para pessoas físicas ou organizações que realizarem mais de 500 mil chamada por mês, sendo dispensadas para aquelas que não ultrapassarem esse número por três meses consecutivos.

O cálculo considera a soma das chamadas realizadas por todos os números telefônicos cadastrados no CPF da pessoa física ou vinculados aos CNPJs da organização.

A Anatel pode isentar da autenticação pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem que as chamadas realizadas não têm relação com “telesserviços massivos”.

Novas regras da Anatel podem coibir o spoofing

Fonte: Tecnoblog

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