
Anatel altera regras de serviços de telecomunicações; veja o que mudou
Publicado em 1 de setembro de 2025 às 19:55
3 min de leituraFonte: Tecnoblog
Anatel altera regras de serviços de telecomunicações; veja o que mudou Mudanças no RGC incluem etiqueta com informações essenciais, cadastro obrigatório de ofertas e prazos claros para suspensão e migração de clientes Mudanças no RGC incluem etiqueta com informações essenciais, cadastro obrigatório de ofertas e prazos claros para suspensão e migração de clientes O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) começou a valer nesta segunda-feira (01/09). O texto foi atualizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e traz mudanças nos direitos dos consumidores e nas obrigações das operadoras. Entre os pontos alterados, estão um novo repositório para cadastrar ofertas, a obrigatoriedade de etiquetas padrão com as principais informações do serviço, novos prazos para suspensão por inadimplência e comunicação antecipada para extinção de planos. Além das novas regras, a agência lançou um portal com explicações sobre diversos itens dos serviços, como cobranças, atendimento e cancelamento, entre outros. O RGC vigorava desde 2014 e teve mudanças aprovadas em 2023, mas foi adiado em um ano. No fim de 2024, a Anatel anulou alguns itens do texto a pedido das operadoras. A principal inovação do novo RGC é a chamada etiqueta padrão. Ela traz informações como franquia de dados móveis, roaming, minutos para ligações, preço, fidelização, multa e critérios de reajuste. Todas as operadoras serão obrigadas a divulgar essa etiqueta junto a seus planos. Outra novidade é que os planos terão códigos e serão cadastrados em um repositório de ofertas, que poderá ser usado para fiscalização e transparência. Antes, a Anatel não mantinha nenhum registro do tipo. Curiosamente, o novo regulamento traz uma definição explícita do que é uma oferta. Segundo o texto, ela se refere apenas ao serviço principal, deixando de lado serviços e produtos acessórios. Uma oferta vendida separadamente não pode ser custar mais do que um combo, que inclui outros serviços. Além disso, o RGC passou a permitir reajustes das ofertas a cada 12 meses, em uma data-base definida pelas próprias operadoras. Os contratos também podem ser revistos, mas não de maneira unilateral. A Anatel precisa autorizar alterações de preço ou condições. Caso uma oferta seja extinta, a operadora será obrigada a comunicar a decisão com 30 dias de antecedência. Depois disso, caso não se manifeste, o cliente poderá ser migrado automaticamente para uma oferta com características e preço similares, sem que haja nova fidelização. O RGC define ainda que as operadoras podem suspender contratos 15 dias depois de notificar o consumidor sobre a existência de pagamentos vencidos ou término dos créditos. A linha poderá ficar suspensa por mais 60 dias, com acesso apenas a serviços de emergência e ao atendimento da própria operadora. Passado esse período, a prestadora poderá rescindir o contrato. A atualização do regulamento trouxe a possibilidade de ofertar uma oferta exclusivamente digital, sem canais de atendimento telefônico ou presencial. Isso precisa estar explícito na etiqueta padrão. Além disso, o RGC tem regras diferentes para as chamadas prestadoras de pequeno porte, com menos de 5% de participação de mercado. Elas têm menos obrigações em relação às grandes teles, principalmente no que diz respeito à comunicação com clientes. Com informações do Convergência Digital e do Teletime {{ excerpt | truncatewords: 35 }} {% endif %}
Leia também
- Como o DNA das moscas revela os animais escondidos em uma região
Em uma fazenda em recuperação ambiental no interior de São Paulo, cientistas estão rastreando a presença de onças-pardas, antas e outros animais sem jamais vê-los. As pistas não estão em pegadas, câmeras ou armadilhas, mas em um lugar improvável: o estômago das moscas.
- Cientistas descobrem vasos sanguíneos preservados no maior fóssil de T. Rex do mundo
Jerit Leo Mitchell é doutorando na Universidade de Regina, no Canadá. O texto abaixo saiu originalmente no site The Conversation.
- Ransomware: o que é e como se proteger de ataques
Imagine ligar o computador e não conseguir abrir programas e arquivos, se deparando com uma mensagem na tela informando que seu PC foi “sequestrado” e será preciso pagar para resgatá-lo. Essa situação provavelmente envolve um ataque de ransomware.