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Arquivo Nacional restaura documento mais antigo de seu acervo, datado de 1594
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Arquivo Nacional restaura documento mais antigo de seu acervo, datado de 1594

Publicado em 2 de setembro de 2025 às 18:00

3 min de leitura

Fonte: Superinteressante

Arquivo Nacional restaura documento mais antigo de seu acervo, datado de 1594 O manuscrito reúne escrituras que revelam aspectos centrais da vida cotidiana e da organização social no início do período colonial. Confira. O Arquivo Nacional concluiu a restauração e a digitalização do do documento mais antigo sob a guarda da instituição, agora preservado e disponível para consulta remota. Trata-se do Livro n. 24 do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, produzido entre 11 de março de 1594 a 12 de junho de 1595. O manuscrito reúne escrituras que revelam aspectos centrais da vida cotidiana e da organização social no início do período colonial. Entre os registros estão as cartas de sesmaria, contratos de compra e venda de imóveis, acordos de casamento e dotes, ajustes de contas, doações, arrendamentos, registros de alforria e retificações de status de pessoas escravizadas. Esse conjunto constitui uma fonte primária de grande relevância para pesquisadores interessados na formação do Brasil, já que permite compreender tanto as relações econômicas quanto as estruturas jurídicas e sociais da época. O volume, que durante anos esteve ameaçado pela deterioração, passou por um processo artesanal de conservação realizado por um especialista do Arquivo Nacional. A restauração assegura a integridade do documento para as próximas gerações, enquanto a digitalização ampliou seu acesso – até então a consulta era restrita devido ao estado frágil do material. As cartas de sesmaria Entre os registros mais importantes presentes no livro estão as cartas de sesmaria: lotes de terras doadas pela Coroa Portuguesa, com o objetivo de povoar e cultivar o território, especialmente no Brasil colonial. A posse da terra estava condicionada à sua exploração econômica. Nos registros recém-disponibilizados, estão registros de concessões de terras distribuídas por Salvador Corrêa de Sá, governador e capitão-geral do Rio de Janeiro no período. Segundo o livro “Dicionário do Brasil Colonial”, de Ronaldo Vainfas, esse sistema tem raízes em Portugal, onde surgiu em 1375, durante o reinado de dom Fernando. A medida foi criada como resposta a uma grave crise de abastecimento e estabelecia que os proprietários eram obrigados a cultivar ou arrendar suas terras sob pena de perdê-las. Com a colonização, essa prática foi incorporada ao Brasil. A partir da criação das capitanias hereditárias, em 1534, os donatários passaram a ter a obrigação de repartir e conceder sesmarias a colonos, como forma de estimular o povoamento e o cultivo agrícola. Com a instalação do Governo-Geral em 1548, a atribuição de conceder terras passou aos governadores. Embora, em teoria, a posse estivesse vinculada ao cultivo efetivo, na prática a fiscalização era frágil, e muitas concessões resultaram em vastas áreas improdutivas ou favoreceram a concentração fundiária. Apesar disso, o sistema de sesmarias foi fundamental para consolidar a presença portuguesa, expandir a fronteira agrícola e formar os primeiros núcleos de povoamento no território. Ao longo dos séculos seguintes, a Coroa tentou regulamentar os abusos e corrigir distorções. No século 17, por exemplo, o tamanho das propriedades foi reduzido e a Coroa reforçou a exigência de cultivo – mas as normas eram frequentemente descumpridas. No século 18, novas medidas, como o alvará de 1795, estabeleceram regras mais detalhadas para a concessão e medição das terras, embora os conflitos fundiários e as irregularidades persistissem. Com a chegada da Corte ao Brasil, em 1808, o controle da distribuição de sesmarias passou à Mesa do Desembargo do Paço, o que ampliou inclusive a possibilidade de doações de terras a estrangeiros. Já em julho de 1822, às vésperas da Independência, a concessão de novas sesmarias foi suspensa. O sistema só foi definitivamente substituído com a promulgação da Lei de Terras de 1850, que determinou a compra como única forma legal de acesso à propriedade. Essa mudança marcou o fim de um regime de doações que remontava à Idade Média e inaugurou uma nova lógica de propriedade fundiária no Brasil.

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